Com a chegada da obrigatoriedade de envio dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) por parte das empresas para o governo por meio do eSocial, as empresas precisarão se adaptar da melhor maneira possível para que o fluxo de exames e envios seja organizado.
A obrigação da transmissão do evento é do empregador, e não da clínica do trabalho, porém caso a clínica utilize um software para medicina do trabalho integrado ao eSocial, ela provavelmente fará os envios dos eventos relativos ao ASO em nome da empresa, por meio de uma procuração digital (Como é o caso das nossas empresas que possuem contrato de gestão).
Veja a seguir algumas questões relevantes sobre o ASO no eSocial.
O EVENTO S-2220 – MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR
O evento relativo ao ASO é o evento S-2220, Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Este evento detalha os dados sobre a saúde do empregado durante todo o período e vínculo laboral com a empresa/empregador, incluindo exames complementares com suas datas e conclusões. A empresa empregadora precisa enviar estas informações para cada trabalhador empregado.
Quem tem a obrigação de enviar este evento:
– Empregador;
– Órgão Gestor de Mão de Obra;
– Sindicato de trabalhadores avulsos/órgãos públicos (que tenham empregados na CLT).
No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
O QUE DEVE SER INFORMADO NO EVENTO S-2220
Devem ser informados no evento S-2220 todos os exames médicos referentes à saúde do trabalhador, como disposto nas NRs (Normas Regulamentadoras), assim como os exames complementares que forem solicitados pelo médico do trabalho. Inclusive os exames previstos na NR-7 indicados no PCMSO devem estar inclusos, bem como qualquer outro exame obrigatório previsto na legislação trabalhista. Seguindo este mesmo processo, devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Vale ressaltar que o evento S-2220 não menciona o envio do resultado dos exames, apenas dos exames em sí. Além disso, não devem constar neste evento informações sobre atestados médicos referentes a afastamento. Para estas ocasiões existe o evento da CAT (S-2210).
A informação da avaliação ou do exame realizado é registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial.
QUANDO ENVIAR O EVENTO S-2220
Este evento só deve ser enviado quando for emitido o ASO. Por isso é chamado de “evento do ASO” por alguns. Somente quando houver a realização dos exames clínicos e este estejam formatados em um ASO é que se deve fazer o envio deste evento. Exames complementares que não estejam ainda inclusos em um ASO, não devem ser enviados de forma isolada, mas sim em conjunto com o ASO no qual foram avaliados.
O ASO é o documento utilizado como fonte da informação a ser enviada, pois nele contem todas as informações solicitadas no evento S-2220 e não é protegido por sigilo, o que o torna um documento administrativo. Portanto o ASO é o documento consolidante dos exames e o evento só pode ser enviado após ele ser emitido.
O prazo de envio do evento S-2220 é até o dia 15 do próximo mês após a realização do ASO. Ou seja, independentemente se o ASO foi gerado no dia 01 ou 28 deste mês (exemplo), o prazo do envio será até o dia 15 do próximo mês. Portanto é recomendado que as empresas façam um levantamento dos ASOs realizados no final/início do mês, para que até o dia 15 sejam todos enviados.
O QUE MUDA COM O INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DOS EVENTOS DE SST
No dia 13 de Outubro (2021) começa o início da obrigatoriedade dos envios dos eventos de SST, para as empresas do Grupo 1. Com isso, fica obrigado o envio do evento S-2220 ao eSocial, na versão Simplificada S.1-0. Contudo, existem algumas dúvidas sobre os ASOs e exames feitos antes da obrigatoriedade do evento. Veja a seguir:
Devo enviar ASOs retroativos?
Não é necessário. Até porque a data se refere à obrigatoriedade dos envios, e o evento só deve ser enviado quando for realizado o ASO. Imagine enviar ASOs de meses ou anos atrás, não faria sentido já que a maioria das empresas não conseguiriam cumprir com esta obrigação.
Exame INICIAL e SEQUENCIAL
Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador.
Mas atenção, caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.
Ou seja:
• Exame feito antes da obrigatoriedade = Exame Inicial
– Este mesmo exame feito após obrigatoriedade = Exame Sequencial
• Novo exame (nunca feito antes) após obrigatoriedade = Exame Inicial
Exame de Monitoração Pontual
Refere-se ao exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada no trabalhador. O valor especificado no envio não deve ser utilizado para registro de exames periódicos, seja com periodicidade fixa prevista na NR-07 ou no próprio PCMSO.
Admissão por Transferência
Em caso de admissão por transferência, o sucessor deve enviar esse evento apenas em relação aos exames realizados da data da transferência em diante. Ressalte-se que o envio dessas informações pelo CNPJ sucessor não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção de informações pretéritas.
A CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO PODE FAZER OS ENVIOS EM NOME DAS EMPRESAS CLIENTES?
Sim! As clínicas de medicina do trabalho que atendem as empresas clientes podem fazer os envios dos evento S-2220, S-2210 e S-2240, por meio de uma procuração digital. A obrigação dos envios dos eventos de SST são da empresa empregadora, e não da medicina do trabalho, porém é possível fornecer à clínica uma procuração digital, que pode ser feita pela internet no e-CAC.
Inclusive essa é uma prática que será muito comum com o início da obrigatoriedade. As clínicas de medicina do trabalho que utilizam um software para SST integrado ao eSocial, provavelmente estarão dispostas a fornecer esse tipo de serviço já que vai facilitar muito para a empresa ter os envios feitos diretamente pelo software da assessoria. Para isso basta requisitar a procuração digital.
CRONOGRAMA DO ESOCIAL ATUALIZADO
O cronograma do eSocial Simplificado v. S-1.0 ficou da seguinte maneira: