As categorias 1XX, 2XX e etc, se referem ao tipo de vínculo de trabalho do funcionário com a empresa.
- 1XX: empregado e trabalhador temporário
- 2XX: trabalhador avulso
- 3XX: agentes públicos
- 4X: dirigentes sindicais
- 701 a 781, exceto 731 a 738: são os contribuintes individuais (sócio proprietário, entre outros)
- 9XX: Estagiário, médico residente e beneficiário