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EXAME TOXICOLÓGICO DE VOLTA AO ESOCIAL! AGOSTO DE 2024 COMEÇA!!!

Com a recente atualização do eSocial, a inclusão do evento S-2221 torna-se mandatória a partir de agosto de 2024, conforme estipulado pela Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 e pela Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024. Esta inclusão visa integrar os exames toxicológicos dos motoristas profissionais empregados no registro do eSocial, um passo crucial para atender às normativas legais e regulamentadoras pertinentes a essa categoria de trabalhadores.

A Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 foi publicada no dia 30 de abril (24) para introduzir ajustes nos leiautes do eSocial, com foco específico na inclusão do evento S-2221, referente ao Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado. Esta nota técnica visa adequar o sistema para que possa gerenciar adequadamente as informações relacionadas a esses exames, crucial para o cumprimento das normas regulamentadoras e legais pertinentes aos motoristas profissionais.

Explicamos neste artigo tudo sobre a Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 e também sobre a Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07, divulgada no mesmo dia (30/04/2024).

REVISÃO TÉCNICA E IMPLEMENTAÇÃO DO S-2221

A Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024, publicada em 30 de abril de 2024, especifica ajustes nos leiautes do eSocial para acomodar o novo evento S-2221, que trata especificamente dos exames toxicológicos. Esta mudança nos leiautes inclui a atualização de tabelas, regras de validação, e esquemas XSD, todos consolidados até esta última nota técnica. As modificações serão implementadas em duas fases distintas:

  • Ambiente de produção restrita a partir de 30/06/2024.
  • Ambiente de produção a partir de 01/08/2024.

DETALHES DO EVENTO S-2221

O evento S-2221 é central para essa nova implementação, com o objetivo de registrar adequadamente os exames toxicológicos conforme as exigências legais. A Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07, também divulgada em 30 de abril de 2024, complementa a nota técnica ao orientar os empregadores sobre como corretamente reportar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial. Essas diretrizes são essenciais para assegurar a conformidade com os artigos 168, § 6º, e 235-B, VII, da CLT, introduzidos pela Lei 14.599 de 19 de junho de 2023.

OBRIGAÇÃO DOS EMPREGADORES REFERENTE AO S-2221

Os empregadores devem informar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. Para exames pré-admissionais, o prazo estende-se até o dia 15 do mês seguinte à admissão do empregado. Além disso, é necessário que todos os exames realizados após a obrigatoriedade do evento sejam registrados, independentemente dos resultados serem positivos ou negativos.

O QUE INFORMAR NO S-2221?

Apesar de entrar em vigor a partir de 1º de agosto (2024), é possível já saber o que deverá ser informado no S-2221. Conforme os LEIAUTES DO eSOCIAL Versão S-1.2 (cons. até NT 03/2024), As informações que devem constar no S-2221 são:

  1. Número de CPF do trabalhador
  2. Número de matrícula: deve corresponder à matrícula informada pelo empregador no evento S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista. Permitir apenas vínculos com categoria [1XX].
  3. Data da realização do exame toxicológico: deve ser uma data válida, igual ou anterior à data atual e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.
  4. CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame
  5. Código do exame toxicológico: deve possuir 11 (onze) caracteres, composto por duas letras (dois primeiros caracteres) e nove algarismos (últimos nove caracteres).
  6. Nome e CRM do médico que realizou o exame
  7. Informar a sigla da Unidade da Federação — UF de expedição do CRM

As informações acima foram retiradas do leiaute oficial, da Nota Técnica e da Nota Orientativa. Veja na sequência os principais pontos das notas divulgadas.

OS PRINCIPAIS PONTOS DA NOTA TÉCNICA S-1.2 Nº 03/2024

Objetivo e Justificativa: Clarificar a necessidade de ajustar os leiautes para acomodar o novo evento S-2221, que trata do Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado.

Documentação Atualizada: Foram publicados, junto à nota, os leiautes atualizados do eSocial, tabelas, regras de validação e esquemas XSD relevantes, todos consolidados até a Nota Técnica 03/2024.

Implementação: As alterações estão programadas para serem implementadas em duas fases:

1. Ambiente de produção restrita: a partir de 30/06/2024.

2. Ambiente de produção: a partir de 01/08/2024.

Detalhamento das Alterações:

Inclusão do evento S-2221: Esse evento é central para a nova implementação, visando registrar os exames toxicológicos de motoristas empregados conforme exigências legais.

A implementação dessa Nota Técnica é vital para assegurar que os empregadores possam cumprir com as obrigações legais relacionadas à saúde e segurança dos motoristas profissionais, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e regulamentado.

SOBRE A NOTA ORIENTATIVA S-1.2 – 2024.07

A “Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07”, publicada em 30 de abril de 2024, visa orientar os usuários sobre a forma correta de informar os registros dos exames toxicológicos no eSocial, conforme estabelecido no § 6º do art. 168 e no inciso VII do art. 235-B da CLT, uma obrigação que foi introduzida pelo art. 5º da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023. A nota detalha que:

Obrigação do Empregador: O empregador que tenha contratado motorista profissional de transporte rodoviário de passageiros e de cargas é obrigado a informar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial.

Prazo de Envio: As informações do exame devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exames pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.

Pré-requisitos: Antes de enviar as informações do exame toxicológico, é necessário enviar os eventos S-2190 ou S-2200, que são referentes ao vínculo trabalhista do empregado.

Detalhes do Evento S-2221:

  • Todos os exames realizados após a obrigatoriedade do evento devem ser registrados.
  • É obrigatório enviar as informações dos exames, independentemente de seus resultados serem negativos ou positivos.
  • Exames toxicológicos realizados conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) que forem realizados após 1º de agosto de 2024 também devem ser informados.
  • O campo {codSeqExame} deve seguir o formato AA999999999, onde “AA” é um serial sequencial e “999999999” é o número sequencial do exame.

A Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07 fornece orientações claras e detalhadas para garantir que os empregadores cumpram corretamente com as novas exigências relacionadas aos exames toxicológicos de motoristas profissionais, facilitando a integração dessas informações no sistema eSocial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A implementação do evento S-2221 é uma medida crucial para fortalecer a gestão da saúde e segurança dos motoristas profissionais, proporcionando um registro sistemático e padronizado dos exames toxicológicos dentro do sistema eSocial. Este processo não só promove a transparência e a responsabilidade dos empregadores, mas também garante um ambiente de trabalho mais seguro para os motoristas, alinhando as práticas de segurança e saúde ocupacional com as melhores práticas regulatórias e legais.

OBS: Caso você tenha curiosidade sobre algum assunto relacionado a Saúde e Segurança do Trabalho, envie um email para [email protected] que iremos respondê-lo prontamente!