O envio das documentações necessárias para estar em dia com as regulamentações trabalhistas e previdenciárias se tornou mais simples com a implantação do eSocial. Entre as principais mudanças estão o envio eletrônico de informações da SST que foram divididas em 3 “eventos” e um deles é o Evento S-2240.
A Portaria PREs/INSS Nº 1.411, de 3 de fevereiro de 2022, disciplina que o formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será transmitido para a Previdência Social por meio eletrônico. Tais informações deverão estar condizentes com os dados transmitidos no Evento S-2240, visto que as informações do evento podem inclusive serem transformadas para um formato que atenda o PPP.
A transmissão eletrônica do PPP será obrigatória para todos os trabalhadores que trabalhem expostos ou não a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, mesmo que sejam adotados equipamentos de proteção coletiva e individual ou que não seja caracterizada a permanência do trabalhador ou que não existam requisitos legais para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais.
Apesar do envio dos documentos da SST ter sido simplificado, algumas dúvidas ainda podem surgir, principalmente, no S-2240, evento que trata sobre os riscos do ambiente de trabalho, por ser algo amplo e importante para o PPP, alguns detalhes podem passar despercebidos ou incompreendidos.
Sabendo da importância deste evento e de tudo que ele influencia, preparamos esse post explicando bem sobre como ele funciona e do que se trata especificamente, confira a seguir!
O que é o evento S-2240?
Este evento do eSocial é importante para transmitir à Previdência Social, as seguintes informações:
- Quais são os riscos presentes nos ambientes de trabalho;
- Quem são os colaboradores inseridos nestes ambientes e expostos aos riscos ocupacionais ou agentes nocivos;
- Quem é o responsável pela supervisão do ambiente de cada colaborador.
Ou seja, o S-2240 é um registro sobre as condições de trabalho dos trabalhadores de determinado setor ou local de trabalho, caracterizando os níveis de exposição aos riscos ocupacionais ou agentes nocivos e indicando os direitos previdenciários, principalmente, de insalubridade ou não.
Além de associar o local de trabalho e os trabalhadores que estão inseridos, quais os riscos e suas medições será necessário determinar se há equipamento de proteção coletiva e individual e quem é o responsável pela SST do estabelecimento ou quem é o responsável técnico pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Por exemplo, se na minha empresa tenho um setor de marcenaria, identifiquei que existem equipamentos que geram um ruído acima do máximo tolerável e trabalham 3 funcionários. Neste caso, devo descrever no eSocial o ambiente do trabalho, relacionar os 3 trabalhadores expostos, declarar a data de início da condição de exposição ao agente nocivo físico (ruído) e enviar todas as informações para o eSocial através do S-2240.
Este envio pode ser realizado por meio de softwares de gerenciamento de SST, como o da nossa empresa. E, a partir da primeira transmissão realizada do trabalhador qualquer alteração nas condições iniciais informadas deverá ser encaminhada em novo evento com nova data de início da condição de exposição ou caso seja apenas uma correção das informações equivocadas deve optar pelo evento de retificação.
Ele é obrigatório?
Todas as empresas, privadas ou não, que tenham colaboradores enquadrados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), devem manter as informações do evento S-2240 atualizadas no eSocial.
É obrigatório realizar o envio do S-2240 após a carga inicial, sempre que houver:
- A incorporação de novos funcionários, pois eles estarão expostos a riscos já enviados e isso precisa ser atualizado;
- Alteração dos fatores de risco presentes no ambiente, se não há mais ruídos, preciso informar novamente, agora enviando que no meu ambiente há ausência de riscos ou agente nocivos;
- A troca do responsável pela supervisão da saúde e segurança do ambiente.
O evento S-2240, assim como outros eventos ligados à avaliação e controle de riscos ocupacionais, é regulamentado pela NR-9. Assim como, o evento é subsidiado pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e como, destacado anteriormente, existe a expectativa que o S-2240 gere o formulário do PPP.
OBS: Caso você tenha curiosidade sobre algum assunto relacionado a Saúde e Segurança do Trabalho, envie um email para [email protected] que iremos respondê-lo prontamente!v