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PPP: PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O PPP ELETRÔNICO

Com a disponibilização do PPP eletrônico, muitas dúvidas surgem em relação ao documento: como é emitido, quais são as informações contidas e como manter atualizado. Confira nesta FAQ as principais dúvidas sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O objetivo desta FAQ é sanar as dúvidas mais frequentes sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Esta página é atualizada sempre que uma nova pergunta frequente é identificada pela equipe do suporte técnico da Expertisa Saúde.

As perguntas estão ordenadas por assunto. Para pesquisar um assunto específico, pressione CTRL + F e faça a busca na página.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O PPP

1. O que é o PPP?

O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. É um documento que contempla todo o histórico laboral do trabalhador, todas as atividades que já exerceu nas empresas pelas quais passou, a quais riscos esteve ou não exposto e outras informações relativas à Previdência Social.

2. O que é o PPP eletrônico?

O PPP eletrônico é a versão atual do Perfil Profissiográfico Previdenciário, que contempla as informações dos eventos do eSocial em um documento automatizado e digital, disponibilizado pelo site/aplicativo Meu INSS. 

3. Para que serve o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O PPP tem a função de registrar o histórico laboral dos trabalhadores, garantindo perante o INSS se o segurado tem direito ou não à aposentadoria especial devido à exposição a agentes nocivos ao longo do tempo de trabalho.

4. O PPP garante aposentadoria especial?

Caso o segurado atenda aos requisitos para aposentadoria especial, sim. O PPP serve justamente para comprovar todas as atividades e exposição a agentes nocivos ao longo do tempo de trabalho. 

5. O que é a aposentadoria especial?

É uma aposentadoria com menos tempo de contribuição para atividades insalubres, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, a depender dos agentes nocivos. Atualmente, apenas os trabalhos que envolvem mineração podem atender os requisitos de 15 e 20 anos. Todas as demais atividades que envolvem risco à saúde atendem o tempo de 25 anos.

6. Como emitir o PPP eletrônico?

O PPP eletrônico pode ser emitido a qualquer momento pelo site ou aplicativo Meu INSS. Diferente da versão antiga (física), o PPP eletrônico é disponibilizado apenas em ambiente digital, sendo o único meio de emitir o documento.

  • Acesse aqui o Meu INSS.
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer. No caso, digite “PPP”.
  • Clique em “Baixar PDF”.

Documentação obrigatória para o acesso:

  • Número do CPF.

(registre sua senha e use-a sempre que for acessar)

Se for procurador ou representante legal:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

7. Como preencher o PPP eletrônico?

Não é possível preencher o PPP eletrônico de forma manual. O documento é preenchido automaticamente pelo sistema do INSS, através das informações enviadas nos eventos do eSocial. Se as empresas não cumprirem com as obrigações previdenciárias, o PPP dos funcionários ficará desatualizado.

8. Como manter o PPP eletrônico atualizado?

Para manter o PPP eletrônico atualizado, a empresa precisa enviar os eventos de SST ao eSocial sempre dentro do prazo e cumprindo as especificações técnicas. Hoje não há outra maneira de manter o PPP atualizado, pois o documento é gerado automaticamente a partir das informações prestadas nos eventos.

9. Quais informações constam no PPP eletrônico?

  • Dados administrativos da empresa e do trabalhador, como CNPJ, CNAE e CPF;
  • CAT registrada, com data e número de registro (evento S-2210);
  • Atribuição profissional: período, setor, cargo, função CBO e código GFIP;
  • Profissiografia: período trabalhado com descrição das atividades;
  • Registros ambientais, com período, fator de risco e outras informações do evento S-2240 do eSocial: Intensidade da exposição, Técnica Utilizada EPC Eficaz (S/N), EPI Eficaz (S/N) e CA EPI;
  • Responsável pelos registros ambientais, com período, CPF, CREA/órgão de classe e nome (não obrigatório) e;
  • Responsável pelas informações.

10. A empresa tem a obrigação de fornecer o documento?

As empresas não têm a obrigação de fornecer o PPP eletrônico diretamente, até porque o documento é digital e pode ser emitido a qualquer momento pelo segurado. A obrigação que a empresa tem hoje é manter os eventos de SST do eSocial sempre em dia, para que os dados do PPP eletrônico se mantenham atualizados. Porém, elas têm obrigação de fornecer o PPP em qualquer outro formato que não seja o eletrônico, quando solicitado por algum colaborador, para comprovar atividades anteriores a 01/01/23.

11. O PPP eletrônico é obrigatório?

O PPP eletrônico é obrigatório para atividades posteriores a 01/01/23. A empresa não o fornece diretamente, apenas alimenta o documento com os eventos do eSocial. 

12. O PPP eletrônico é obrigatório para períodos anteriores a 01/01/23?

Não, apenas para períodos após 01/01/23. Vale ressaltar que por mais que a obrigatoriedade seja após 01/01/23, o documento pode puxar as informações desde o início da obrigatoriedade ao eSocial (SST).

13. Como emitir o PPP para períodos anteriores a 2023?

Para períodos anteriores a 01/01/23, a empresa tem o dever de fornecer um PPP físico, no modelo da Instrução Normativa nº 141 (que alterou a IN 128). Contudo, as informações enviadas através dos eventos do eSocial após a obrigatoriedade (de outubro de 2021 à início de 2023) constam no PPP eletrônico. Empresas que já enviavam os eventos de SST antes, já alimentavam o PPP eletrônico com as informações. Caso não haja envio de eventos de SST antes de 2023, a empresa precisa preencher manualmente o PPP físico no modelo mencionado (IN 141).

14. Quem tem direito ao PPP eletrônico?

O PPP eletrônico é disponibilizado para todos os trabalhadores, mesmo que não possuam exposição a riscos. É um histórico laboral de todas as atividades desempenhadas nas empresas onde já atuou e contribuiu. O documento fica disponível online, podendo ser acessado a qualquer hora.

15. O Sistema da Expertisa Saúde fornece o PPP eletrônico?

Não. Atualmente não há autorização para nenhum software de gestão emitir o PPP eletrônico. Essa é uma atribuição restrita ao site/aplicativo Meu INSS, do Governo Federal.

O que o Sistema da Expertisa Saúde oferece em relação ao PPP eletrônico é a possibilidade de manter os eventos de SST do eSocial atualizados. Os eventos transmitidos através da plataforma chegam até o banco de dados do eSocial, onde integram-se com o INSS e fornecem o PPP eletrônico para os segurados.

16. O que fazer se o PPP eletrônico estiver com os dados errados?

Neste caso, a empresa que enviou as informações erradas ao eSocial deve corrigir os eventos, através de uma retificação. No Sistema ESO é possível retificar os eventos de SST, corrigindo qualquer erro cometido. Quando o evento é retificado, a informação é atualizada no banco de dados do INSS, e na próxima vez que o funcionário emitir o PPP eletrônico, provavelmente a informação estará corrigida (a depender do dia do mês). Vale lembrar que até o dia 15 do mês todos os eventos enviados são referentes ao mês anterior, então talvez demore alguns dias para o PPP eletrônico se atualizar conforme a retificação dos eventos.

17. O que fazer se a empresa não enviou os eventos ao eSocial e o funcionário precisar do PPP?

A empresa precisa enviar os eventos o quanto antes, para que o funcionário possa ter o seu PPP em conformidade. Ao enviar os eventos, o banco de dados do INSS estará alimentado com as informações necessárias para gerar a emissão do PPP eletrônico. Lembrando que o PPP eletrônico só é obrigatório para atividades posteriores a 01/01/23.

18. O que fazer para comprovar atividades no PPP anteriores a 2023?

Para períodos anteriores a 2023, a empresa pode preencher um PPP físico no modelo da Instrução Normativa nº 141. Para preenchimento das informações, a empresa pode se basear no LTCAT.

19. A empresa pode sofrer multa se não fornecer o PPP?

Sim, as multas previstas atualizadas são de R$ 3.100,06 (três mil e cem reais e seis centavos) a R$ 310.004,70 (trezentos e dez mil quatro reais e setenta centavos). Este é o valor previsto para o não cumprimento de qualquer dispositivo do RPS (Regulamento da Previdência Social/Decreto 3048 de 1999), do qual o Perfil Profissiográfico Previdenciário faz parte. 

O termo ‘fornecer’ talvez não seja o adequado ao PPP eletrônico, já que a empresa não tem controle de quem acessa o portal Meu INSS para emissão do documento. Neste caso, a empresa sofre a multa por não informar os eventos de SST do eSocial adequadamente, o que por consequência prejudica o PPP eletrônico, resultando em multas.

20. O empregado pode processar a empresa caso ela não forneça o PPP eletrônico?

Sim, não por deixar de fornecer, mas por deixar de manter atualizado com as atividades desempenhadas. No caso do PPP físico, aí sim a empresa tem a obrigação de fornecer de fato, já que se trata de um documento impresso e preenchido.

Caso a empresa não envie os eventos de SST ao eSocial referente ao trabalhador, ele terá o seu PPP eletrônico prejudicado pela falta de informações. Neste caso o empregado pode entrar com uma ação trabalhista. Como solução, a empresa pode enviar os eventos, mesmo que fora do prazo. O resultado da ação trabalhista dependerá do processo jurídico, onde é levado em conta várias questões, como o quanto o trabalhador sofreu pela falta de prestação de informações.

21. Posso emitir o PPP pelo portal do eSocial?

Não, o PPP eletrônico tem um portal específico do governo pelo qual pode ser emitido: o site/aplicativo Meu INSS.

22. O que fazer caso a pessoa precise de um PPP antigo para comprovar aposentadoria especial e a empresa não exista mais?

Se o segurado precisar de um PPP físico para períodos anteriores a 2023 e a empresa onde trabalhou já encerrou suas atividades, é preciso seguir alguns passos.

1. Procurar o sindicato da categoria (da empresa) e verificar se existem dados, documentos ou informações da empresa que possam ajudar a encontrar os antigos sócios. Caso for possível, se o sindicato tiver acesso ao LTCAT, PGR/PPRA e PCMSO da época, ele terá autoridade neste caso para preencher um PPP, com base nos fatores ambientais.

2. Procurar os antigos sócios da empresa. Com o número do CNPJ é possível encontrar o nome dos sócios no site da Receita Federal.

3. Buscar pelo nome da empresa no site da Justiça do Trabalho para verificar se há algum processo trabalhista em aberto, referente a esta mesma questão (não fornecimento de PPP/documentos). Essas informações podem contribuir com o pedido de aposentadoria especial no INSS, se for o caso.

4. Ir atrás de testemunhas e solicitar uma perícia. Os antigos colegas de trabalho podem servir como testemunhas dos riscos e atividades a qual o segurado estava exposto na época. Esta seria uma medida de quase última instância, já que a testemunha por si só não é suficiente para validar o pedido de aposentadoria especial perante o INSS.

Se nenhum destes passos funcionarem, é possível ainda solicitar uma perícia indireta para comprovar as condições do local de trabalho. A perícia vai até o local antigo da empresa e analisa o ambiente, estudando e averiguando como possivelmente eram as condições de trabalho.

Caso ainda não funcione, só resta consultar um advogado e recorrer à Justiça do Trabalho diretamente, onde tentarão localizar os ex-sócios e resolver a situação.

OBS: Caso você tenha curiosidade sobre algum assunto relacionado a Saúde e Segurança do Trabalho, envie um email para [email protected] que iremos respondê-lo prontamente!